Partilhar Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro, que procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (OE), conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Opresente decreto-lei aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (Estatuto), que passa a aplicar-se aos profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural. "De forma a abranger todas as
rentea uma ideia de liberdade priva‑ tiva, promove antes a exasperação dos conflitos e tolhe o anelo de vida boa no espaço interno. A omnipresença da cultura de segurança, melhor dito, da obsessão securitária, revela um biopo‑ der destrutivo. Palavras-chave: Segurança, imunidade, soberano, estratégia. ABSTRACT The concept of security:
daSaúde irá promover junto de todos os interessados. O novo Estatuto do SNS entrará em vigor em simultâneo com a Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. O novo Estatuto carece de alterações legislativas e regulamentares, que deverão ser aprovadas no prazo de 180 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
daalínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura É aprovado o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, adiante designado por Estatuto, que se publica em anexo ao presente decreto -lei e do qual faz parte integrante. Artigo 2.º
CONHEÇANOSSO BLOG. Estatuto da Segurança Privada: mudanças e serviços autorizados. Acredita-se que o Estatuto da Segurança Privada seja aprovado pelo
AOCPCA, NIF 5000276537, teve como ponto de partida uma Assembleia Magna em 1 de Fevereiro de 2001, a qual foi seguida de duas reuniões sendo uma em 18 de Outubro de 2002 e outra em 5 de Novembro de 2002 de forma a poder vir a representar a classe na República de Angola. O Grupo Dinamizador, primeiro, e a seguir a Comissão
Anova organização dos cuidados de saúde, aprovada a 4 de agosto, já tem os seus estatutos publicados em Diário da República. A portaria que oficializa os Estatutos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde já pode ser consultada no Diário da República . A nova organização do SNS marca uma profunda mudança
Vimospelo presente informar que foi publicada, no passado dia 8 de julho, a Lei n.º 46/2019 que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção e estabelece as medidas de segurança a adotar por entidades, públicas ou privadas, com vista à proteção de pessoas e bens e à prevenção da prática de crimes, procedendo à
OPapel do Diretor de Segurança na Segurança Privada em Portugal FD/UNL Mestrado em Direito e Segurança 3 I.2. Revisão bibliográfica Nesta secção caracteriza-se o setor da segurança privada em Portugal, direcionando o estudo para a
OEstatuto do Serviço Nacional de Saúde deriva da incessante preocupação de propiciar aos utentes cuidados compreensivos e de elevada qualidade. Aplica-se às instituições e serviços que constituem o Serviço Nacional de Saúde e às entidades particulares e profissionais em regime liberal integradas na rede nacional de prestação de cuidados de
Portaria9-A/2017. de 5 de janeiro. O estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) foi aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro.. Do novo estatuto resulta o reconhecimento da especificidade da condição policial que determinou a sua exclusão do âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções
18junho 2019 às 14h39. Presidente da República promulga nova lei da segurança privada. O diploma permite que partidos políticos e organizações sindicais possam organizar a sua autoproteção em acontecimentos, partidários ou sindicais, como a festa do Avante!, do PCP. Leitura: min. De acordo com o documento divulgado pela Presidência
ODepartamento de Segurança Privada é, nos termos do art.º 42.º da Lei n.º 34/2013, a entidade competente para a instrução dos processos de autorização para o exercício da atividade de segurança privada. Nos termos do n.º 1 do art.º 3.º da supracitada lei, os serviços de segurança privada compreendem: A
Dispõesobre os serviços de segurança privada e sobre a segurança das
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novo estatuto da segurança privada pdf