considerandoos instrumentos e o planejamento da Politica Estadual do Meio Ambiente regidos pela Lei no 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Amblente do Rio Grande do Sul, dos quais se estabelecem a execução de Porto Alegre 1 RS 90119-900 DIÃRIO O OFICIAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Porto
Primeiramente é importante colocar que no dia 9 de janeiro de 2020 o Estado do Rio Grande do Sul passou a ter um novo Código Estadual do Meio Ambiente. O Código atual, Lei nº 15.434/2020, revogou a Lei nº 11.520/2000 e outros dispositivos. Com isso, a nova legislação alterou substancialmente o direito ambiental gaúcho.
INSTITUIO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Antônio Prado, RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei orgânica municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES
Coma proposta do Novo Código Ambiental, Rio Grande do Sul atualiza a sua legislação, tornando-a mais ágil e clara, com rigor técnico. em sintonia com a
Dispõesobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Novo Código Florestal Brasileiro. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Portaria nº 21, de 2 de fevereiro de 2023
Constituição estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. * Artigo com redação determinada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990. DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art.
Meioambiente; Conselho Estadual do Meio Ambiente aprova resolução sobre logística reversa de embalagens no RS . Publicação: 09/11/2023 às 18h51min Iniciativa prevê que as embalagens, após o uso, retornem ao fabricante para reaproveitamento ou destinação adequada - Foto: Caroline Rodrigues/Ascom Sema
Atasda Plenária. Secretaria Executiva Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 1501 - 7ª andar - Ala Norte CEP: 90111-970 - Porto Alegre - RS Telefone: (51) 3288-7482/83 E-mail: consema@ Interno Resolução 305/2015 -
APROVOas conclusões do Parecer no 14.688 da Procuradoria-Geral do Estado, dando orientação jurídico-normativa à administração pública estadual, face o contido no artigo 82, inciso XV, da Constituição Estadual. À Procuradoria-Geral do Estado para as anotações de praxe e providências que entender.
OCONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994, RESOLVE: Art.1º - Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue: CODRAM DESCRIÇÃO UNIDADE DE
Instituio novo Código de meio ambiente e de posturas do município de Três Passos/RS e dá outras providências. JOSÉ CARLOS ANZILIERO AMARAL, Prefeito de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do município, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal
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Entendaa Lei 12.651 de 25 de maio de 2012. A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como novo "Código Florestal", estabelece normas gerais sobre a Proteção da Vegetação Nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal,
ResoluçãoCONSEMA 28/2002 e do art. 118 da Lei Estadual n. 11.520/2000; pelo retorno do processo à primeira instância, para novo julgamento, conforme parecer de 06 de dezembro de 2018. Maria Patrícia Mollmann Presidente do CONSEMA Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado no DOE do dia
CONSELHOESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA 1 ATA DA 236ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 2 CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – 3 CONSEMA 4 Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte realizou-se a ducentésima trigésima sexta 5 reunião ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA,
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novo código estadual do meio ambiente rs pdf